Os consumidores/utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, à CMM através do preenchimento de modelo a aprovar pela mesma.
Os consumidores/utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, à CMM através do preenchimento de modelo a aprovar pela mesma.