- 1 -A resolução é feita através de declaração escrita, no prazo de três meses após o conhecimento dos factos que a justificam, devendo indicar as razões em que se fundamentam.
- 2 -Se a resolução do contrato ficar a dever-se a causa imputável ao utilizador/consumidor, tem competência para declarar a resolução a Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Declaração de resolução
Vigente desde: 15/05/2001