- 1 -Uma vez denunciados ou resolvidos os contratos, os utilizadores devem facultar a leitura e o levantamento dos contadores instalados, num prazo não superior a 15 dias.
- 2 -Em caso de incumprimento da condição referida no número anterior, continuam os consumidores responsáveis pelos encargos entretanto decorrentes.
Artigo 36.º — Levantamento de contadores
Vigente desde: 15/05/2001