- 1 -A CMM fornecerá, na área do concelho da Murtosa, água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro.
- 2 -O abastecimento de água às indústrias não alimentares fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e serviços prioritários.
- 3 -A CMM poderá fornecer água, fora da área do município, mediante prévio acordo entre as partes interessadas, cabendo àquela fixar as regras contratuais desse fornecimento.
Artigo 37.º — Âmbito de fornecimento
Vigente desde: 15/05/2001