- 1 -Não é permitida a ligação entre um sistema de distribuição de água potável e as redes de drenagem de águas residuais.
- 2 -O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários deve ser efectuado sem por em risco a sua potabilidade, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração da água residual em caso de depressão.
Artigo 39.º — Prevenção da contaminação
Vigente desde: 15/05/2001