1 - As leituras dos contadores de água serão efectuados periodicamente por funcionários da CMM ou outros, devidamente credenciados para o efeito, no mínimo uma vez de quatro em quatro meses.
2 - Não se conformando com o resultado da leitura, o utilizador poderá apresentar a devida reclamação, dentro do prazo indicado na factura como limite de pagamento.
3 - A reclamação do utilizador contra a leitura referida no número anterior não o exime da obrigação do pagamento do montante constante da factura, sempre que não seja possível fazer a sua verificação e correcção atempadamente.
5 - No caso de a reclamação ser julgada procedente e já tiver ocorrido o pagamento, haverá lugar ao reembolso da importância indevidamente cobrada.