- 1 -Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não houve leitura, o consumo é avaliado:
- a)Pelo consumo médio apurado entre as duas últimas leituras consideradas válidas;
- b)Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não exista a média referida na alínea a);
- c)Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).
- 2 -Logo que se torne possível a efectivação da leitura do contador e daí resultem consumos inferiores aos avaliados e já processados serão progressivamente deduzidas, nos meses posteriores, as diferenças verificadas até se atingir os consumos reais, não havendo nunca lugar ao reembolso de quaisquer importâncias.
Artigo 59.º — Avaliação de consumo
Vigente desde: 15/05/2001