- 1 -Logo que a ligação das águas residuais ao sistema municipal entre em funcionamento os proprietários ou usufrutuários das edificações onde existam fossas, depósitos ou poços absorventes destinados à recolha e infiltração de águas residuais serão obrigados a entulhá-los dentro de 30 dias, depois de esvaziados e desinfectados, devendo as matérias retiradas ser enterradas em aterro sanitário ou em condições aprovadas pela CMM.
- 2 -É proibido construir quaisquer poços absorventes nas zonas servidas por sistema municipal de drenagem de águas residuais.
Artigo 65.º — Obrigatoriedade de inutilização de fossas, depósitos ou poços absorventes
Vigente desde: 15/05/2001