As importâncias a pagar pelos interessados à CMM, para estabelecimento das ligações de água e de drenagem de águas residuais, constam do anexo II e são as correspondentes a:
1) Abastecimento de água:
- a)Tarifa de ligação à rede de abastecimento de água, devida pela instalação do contador que é fixada em função do tipo de utilizador e é liquidada de uma só vez no acto de apresentação do pedido de ligação à rede pública municipal;
- b)Ramal de ligação, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento;
- c)Outros encargos decorrentes da prestação de outros serviços pela CMM, a pedido dos interessados, cobrados mediante estimativas de custos de material e mão-de-obra, acrescidos de 40% para deslocações e encargos gerais de administração.
2) Drenagem de águas residuais:
- a)Tarifa de ligação à rede de águas residuais que é fixada em função do tipo de utilizador e é liquidada de uma só vez no acto de apresentação do pedido de ligação à rede pública municipal;
- b)Ramal de ligação, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento;
- c)Outros encargos decorrentes da prestação de outros serviços pela CMM, a pedido dos interessados, cobrados mediante estimativa de custos de material e mão-de-obra, acrescidos de 40% para deslocações e encargos gerais de administração.
3) Os valores a que se referem os n.os 1 e 2 serão estabelecidos anualmente pela CMM, os quais, depois de publicitados, substituirão para todos os efeitos legais o anexo II do presente Regulamento.