Sempre que quaisquer obras, construções ou edificações sejam iniciadas com inobservância das disposições constantes deste Regulamento, poderá a CMM, nos termos da lei, embargá-las e ordenar a sua demolição.
Sempre que quaisquer obras, construções ou edificações sejam iniciadas com inobservância das disposições constantes deste Regulamento, poderá a CMM, nos termos da lei, embargá-las e ordenar a sua demolição.