- 1 -O estacionamento na zona de estacionamento condicionado fica sujeito às normas estabelecidas no presente Regulamento, sendo o período de tempo máximo autorizado de quatro horas consecutivas.
- 2 -O estacionamento da zona condicionada está sujeito ao pagamento de uma tarifa máxima de 0,52 euros/hora a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que poderá ser efectuado em fracções correspondentes a períodos menores, sendo a duração mínima de trinta minutos.
- 3 -A actualização do valor da tarifa máxima será feita anualmente de acordo com o índice de preços ao consumidor.
- 4 -O controlo dos períodos de estacionamento referidos no n.º 1 e as cobranças previstas no n.º 2 do presente artigo serão efectuados com recurso a parcómetros.
- 5 -O limite máximo previsto no n.º 1 do presente artigo poderá ser alargado ou reduzido por deliberação de Câmara.
- 6 -O pagamento da tarifa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o município de Tomar, nem a empresa concessionária de exploração dos lugares de estacionamento em ZET, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdas ou deterioração dos veículos parqueados naqueles lugares, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 3.º — Limites de tempo e tarifas
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2004