- 1 -Estão isentos do pagamento da tarifa, os veículos dos residentes, nos termos previstos no presente regulamento e:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos comprovadamente autorizados pela Câmara Municipal de Tomar, designadamente os de deficientes motores;
- c)Os veículos em operações de carga e descarga, dentro do horário estabelecido em cada área reservada para esse fim;
- d)Os motociclos, ciclomotores e os velocípedes.
- 2 -Só haverá lugar à isenção, quando os veículos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se encontrem estacionados nos lugares sinalizados para o efeito.
- 3 -Fora dos limites horários estabelecidos e em dias de feriado, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 7.º — Isenção do pagamento da tarifa
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004