- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente deverá ser feito junto da Câmara Municipal através do preenchimento de impresso próprio, mediante o pagamento de Euro 5, a integrar na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão de eleitor ou atestado de residência;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- d)Título de registo de propriedade de veículo ou, conforme os casos, contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, ou declaração da respectiva entidade empregadora, dando conta do nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respectivo vínculo laboral.
- 2 -Os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, estar actualizados e neles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
- 3 -Os titulares do cartão de residente são responsáveis pela sua correcta utilização.
Artigo 11.º — Processo de atribuição do dístico de residente
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002