- 1 -A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos dísticos de residente será punida com coima de Euro 30 a Euro 150.
- 2 -Incorre em infracção punível com coima de Euro 30 a Euro 150, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código da Estrada, o condutor do veículo que se encontre em estacionamento proibido.
Artigo 21.º — Coimas
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002