- 1 -O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos previstos no Código da Estrada.
- 2 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo responsável do veículo, de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 22.º — Remoção do veículo
Vigente desde: 13/05/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002