Artigo 21.º
Coimas
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos dísticos de residente será punida com coima de Euro 30 a Euro 150.
- 2 -Incorre em infracção punível com coima de Euro 30 a Euro 150, em conformidade com o n.º 2 do artigo 71.º do Código da Estrada, o condutor do veículo que se encontre em estacionamento proibido.