Podem estacionar nas zonas e parques de estacionamento:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com excepção das autocaravanas;
- b)Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.
Podem estacionar nas zonas e parques de estacionamento:
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Em vigor desde 13/05/2002