- 1 -O estacionamento, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 e as 19 horas, e sábados, entre as 9 e as 13 horas, fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Fora dos limites horários indicados no número anterior, aos domingos e feriados o estacionamento é gratuito.
Artigo 5.º — Limites horários
Vigente desde: 13/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002