- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo anterior:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de Polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Olhão, designadamente os deficientes motores e as operações de carga e descarga, dentro do horário estabelecido em cada área reservada para esse fim;
- c)Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes.
- 2 -Com excepção dos veículos definidos na alínea a), só haverá lugar à isenção quando os veículos definidos no número anterior se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito.
- 3 -Fora dos limites horários estabelecidos, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 7.º — Isenção do pagamento da taxa
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002