- 1 -Os lugares de estacionamento ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa, estabelecida de acordo com o presente artigo, que ficará a fazer parte integrante da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município:
Período ... Valor (euros)
Trinta minutos ... 0,20
Uma hora ... 0,40
Uma hora e trinta minutos ... 0,60
Duas horas ... 0,90
Duas horas e trinta minutos ... 1,25
Três horas ... 1,60
Três horas e trinta minutos ... 2
Quatro horas ... 2,40
Quatro horas e trinta minutos ... 2,80
Cinco horas ... 3,20
Cinco horas e trinta minutos ... 3,60
Seis horas ... 4
Sete horas ... 4,80
Oito horas ... 5,60
Nove horas ... 6,40
Dez horas ... 7,20
- 2 -O pagamento das taxas referidas no número anterior é efectuado através de meios mecânicos adequados.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 13/05/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2002