- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento ou obras de impacte semelhante a um loteamento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V, sendo esta composta por uma parte fixa e por outra variável, em função do número de lotes, fogos e unidades de utilização previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento ou obras de impacte semelhante a um loteamento resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de lotes, fogos ou unidades de utilização, é também devida a taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento ou obras de impacte semelhante a um loteamento está igualmente sujeito ao pagamento das taxas constantes no quadro V.
Artigo 35.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento ou obras de impacte semelhante a um loteamento
Vigente desde: 13/05/2002