- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução previsto para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada no quadro VI.
Artigo 36.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 13/05/2002