- 1 -Compete à Câmara Municipal, fora dos limites dos lotes, garantir a execução e manutenção das infra-estruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos, abastecimento de água, rede de drenagem de águas pluviais e a rede de esgotos, cobrando as taxas e tarifas aplicadas.
- 2 -A forma de atender às necessidades médias de consumo será determinado do seguinte modo:
- a)Águas - o diâmetro máximo previsto para cada lote é de 3/4.
- b)Esgotos - o diâmetro máximo previsto para cada lote é de 125 mm.
- c)Redes eléctrica/telefónica - deverão ser subterrâneas e de acordo com as instruções da EDA, S. A., e Portugal Telecom, que ficarão com a responsabilidade pela passagem dos cabos.
Artigo 6.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 25/05/2004