- 1 -A avaliação das candidaturas a este apoio é efetuada conjuntamente pelo Sector de Ação Social e Saúde e Gabinete de Apoio ao Serviço Veterinário Municipal, por ordem de entrada (data e hora).
- 2 -Os serviços competentes da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere podem solicitar outra documentação que entendam por necessária e conveniente para proceder à avaliação da situação socioeconómica do/a requerente e do seu agregado familiar.
- 3 -Não são aceites candidaturas cujos animais tenham sido adotados de um CROA, devendo nesse caso a esterilização ficar a expensas do CROA onde foi realizada a adoção.
- 4 -Nas candidaturas aprovadas a emissão de credencial cirúrgica é realizada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a validação da candidatura.
- 5 -A credencial de acesso à esterilização cirúrgica deve ser utilizada até 30 (trinta) dias úteis após emissão da mesma, no CAMV indicado pelo/a MVM.
- 6 -Findo o prazo indicado no número anterior, o/a requerente não poderá utilizar a credencial emitida.
- 7 -A credencial cirúrgica dá unicamente acesso ao ato Médico-Veterinário da esterilização cirúrgica, para o animal devidamente assinalado pelo DIAC correspondente e feita a avaliação prévia por MV habilitado, não estando por isso abrangidos outros atos médicos, procedimentos ou medicação necessários para a sua realização e recuperação.
Artigo 15.º — Critérios de avaliação e prazo de concessão do apoio à esterilização de cães e gatos sob a forma de credencial cirúrgica
Vigente desde: 10/02/2025