Os pedidos de informação e esclarecimento dos membros da Câmara Municipal devem ser formulados, sinteticamente, logo que finda a intervenção que os suscitou e restringem-se à matéria em dúvida, assim como às respetivas respostas.
Artigo 14.º — Pedidos de Informação e Esclarecimentos
Vigente desde: 23/03/2018