- 1 -Se o ocupante pretender constituir uma sociedade com vista à exploração do local cedido, a Câmara Municipal poderá autorizar a transmissão do local de venda a favor desta.
- 2 -Em caso de dissolução de uma sociedade cessionária, a Câmara Municipal poderá autorizar que a transmissão do local de venda se faça para um dos sócios daquela.
- 3 -No caso de existir mais de um interessado será aberta licitação entre todos, sendo o local atribuído ao que fizer a melhor oferta.
Artigo 19.º — Transmissão
Vigente desde: 25/05/2004