Além dos produtos indicados no artigo anterior, mediante autorização da Câmara Municipal poderão, ser vendidos, acidental, temporária ou continuamente, outros produtos ou artigos que por tradição são regularmente transaccionados nos mercados.
Além dos produtos indicados no artigo anterior, mediante autorização da Câmara Municipal poderão, ser vendidos, acidental, temporária ou continuamente, outros produtos ou artigos que por tradição são regularmente transaccionados nos mercados.