- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
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- 6 -Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao contador por parte da Entidade Gestora, esta avisa o utilizador, com uma antecedência mínima de 10 dias, através de carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura.
- 7 -[Revogado.]
- 8 -[Revogado.]
Artigo 52.º
Vigente desde: 23/03/2018