- 1 -O contador e a caixa fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual tem que zelar pela sua preservação e conservação tendo obrigatoriamente que comunicar à Entidade Gestora todas as anomalias que verificar, nomeadamente, não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem em exagero ou deficiência, rotura e deficiências na selagem, entre outros. A não comunicação do atrás exposto implica que o consumidor seja responsabilizado nos termos do presente regulamento e tarifário dos serviços auxiliares.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2018