- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público (balcão único de atendimento) e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 23/03/2018