- 1 -Os valores lidos devem ser arredondados para o número inteiro seguinte ao volume efetivamente medido.
- 2 -As leituras dos contadores serão mensais, excetuando em casos de força maior devidamente deliberados pela Entidade Gestora não resultando daí prejuízos para os consumidores.
- 3 -Sempre que o consumidor se ausente do domicílio na época habitual de leituras, deverá fornecer a leitura do seu contador à Entidade Gestora.
Artigo 60.º — Leituras
Vigente desde: 23/03/2018