- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção e renovação de ramais;
- b)Fornecimento de água;
- c)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- d)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento;
- b)Análise dos projetos dos sistemas públicos de abastecimento integrados em operações de loteamento;
- c)Execução de ramais de ligação;
- d)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- f)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- g)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- h)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- i)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- j)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea e) do número anterior.
- 5 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos e expressa euros por m3 de água por cada trinta dias.
- 6 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção e renovação de ramais;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 7 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 5, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- b)Análise dos projetos dos sistemas públicos de saneamento integrados em operações de loteamento;
- c)Execução de ramais de ligação;
- d)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- e)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- f)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- g)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no artigo 57.º, e sua substituição;
- h)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- i)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- j)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- 8 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea e) do número anterior.
Artigo 72.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 23/03/2018