- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e recolha de águas residuais urbanas todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 71.º — Incidência
Vigente desde: 23/03/2018