- 1 -Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 60 % do Indexante de Apoios Sociais [IAS]. O rendimento mensal per capita é o resultado do cálculo das seguintes expressões: C = R/12 e P = C/N, em que, C = Rendimento mensal do agregado familiar, R = rendimento anual bruto do agregado familiar, N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar e P = rendimento mensal per capita.
- b)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, residentes no município e na mesma habitação em regime de permanência.
- 2 -A tarifa social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais, do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3 e na aplicação aos consumos superiores a 15 m3, do 3.º escalão da tarifa variável do utilizador doméstico normal.
- b)Na aplicação ao consumidor da tarifa fixa do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais:
- i)Desconto efetivo de 100 % na tarifa fixa para os utilizadores cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 10 m3;
- ii)Desconto efetivo de 50 % na tarifa fixa para os utilizadores cujo consumo mensal seja superior a 10 m3.
- 3 -O tarifário familiar consiste:
- a)Desconto efetivo de 100 % na tarifa fixa do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais.
- b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais, do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3 e na aplicação aos consumos superiores a 15 m3, do 3.º escalão da tarifa variável do utilizador doméstico normal.
Artigo 76.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 23/03/2018