- 1 -Beneficiam da aplicação dos tarifários especiais os utilizadores finais domésticos nos termos e condições dos números seguintes.
- 2 -Tarifário Social - a adesão ao regime de tarifa social é requerida pelos interessados sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados pela Entidade Gestora:
- a)Modelo próprio disponibilizado pela Entidade Gestora;
- b)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado da junta de Freguesia da qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão, a residência há mais de um no concelho e a composição do agregado familiar;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS e/ou IRC referente a todos os elementos do agregado familiar ou, na falta da declaração, certidão emitida pelo serviço de finanças;
- e)Declaração da Segurança Social referente ao montante auferido a título de pensões portuguesas/estrangeiras;
- f)Declaração da Segurança Social em como é/não é beneficiário de subsídios [complemento solidário para idosos, RSI, ...];
- g)Certidão de teor da qual conste todos os bens inscritos nas Finanças;
- h)Declaração dos valores auferidos em apoios/subsídios de outras entidades considerados análogos ao do presente regulamento, no caso dos munícipes que deles beneficiem;
- i)Relatório elaborado pelo serviço de Ação Social do município.
- 3 -Tarifário Familiar - a adesão ao regime de tarifário familiar é requerida pelos interessados sendo instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados pela Entidade Gestora:
- a)Modelo próprio disponibilizado pela Entidade Gestora;
- b)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado da junta de Freguesia da qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão, a residência há mais de um ano concelho e a composição do agregado familiar;
- d)Relatório elaborado pelo serviço de Ação Social do município;
- 4 -Para além dos elementos referidos nos números anteriores, a entidade gestora poderá solicitar outros elementos que considere necessários à apreciação e comprovação da situação do requerente.
- 5 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 1 ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida nos números anteriores, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 6 -Sempre que se verifique algum facto passível de alterar os pressupostos subjacentes à atribuição dos tarifários especiais, deverá o utilizador comunicar esse facto à Entidade Gestora. O não cumprimento desta obrigação poderá implicar a restituição dos montantes de que o utilizador tenha beneficiado indevidamente.
- 7 -Compete à Entidade Gestora decidir, caso a caso, a atribuição dos tarifários especiais, pelo que não são cumulativos os seus efeitos, devendo o utilizador optar por apenas um deles.
- 8 -A aplicação dos tarifários especiais é válida para apenas um local de consumo, correspondente ao domicílio fiscal do utilizador.
- 9 -Excluem-se do âmbito de aplicação do tarifário familiar as situações de natureza não familiar, tais como as derivadas de hospedagem, trabalho doméstico, partilha de habitação por agregados familiares diferentes e outros.
- 10 -A aplicação dos tarifários especiais cessa quando:
- a)O utilizador não procede à sua renovação;
- b)O utilizador e/ou o agregado familiar deixar de reunir as condições necessárias para beneficiar do tarifário especial;
- c)O utilizador apresente situações de incumprimento contratual: falta de pagamento das faturas, falta de leitura, se verifiquem consumos abusivos e não controlados de água ou sejam desrespeitados os regulamentos municipais;
- d)Forem detetadas quaisquer falsidades nas declarações prestadas.
Artigo 77.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 23/03/2018