- 1 -O solo urbano integra as seguintes categorias, conforme o definido na Planta de Zonamento:
- a)Espaços de atividades económicas - Espaços industriais e empresariais:
- i)Áreas de instalação de indústrias e empresas;
- ii)Áreas de serviços;
- iii)Área do porto seco;
- iv)Área de espaços verdes, equipamentos e infraestruturas;
- v)(Revogada.)
- b)Espaços verdes - Espaços verdes de enquadramento;
- c)Espaços de Uso Especial - Espaços de Infraestruturas Estruturantes:
- i)A41 e EN15-3 sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, SA;
- ii)Rede rodoviária local;
- iii)Ferrovia.
- a)Espaços de atividades económicas - Espaços industriais e empresariais:
- 2 -Os usos dominantes e complementares admitidos são os definidos para cada categoria de espaço, mantendo-se o uso atual até à execução do plano em cada prédio.
Artigo 10.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 23/02/2026