- 1 -É dado cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)O índice de utilização do solo máximo é de 0,8;
- b)A percentagem de impermeabilização do solo máxima é de 80 %.
- 2 -Deve ser garantida uma faixa de 5 metros de circulação em redor das construções, exceto nas empenas geminadas ou em banda.
- 3 -No caso de existirem desníveis acentuados entre lotes ou parcelas confinantes, os mesmos não poderão exceder os 8,0 m.
Artigo 19.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/02/2026