- 1 -Na área identificada como Desportiva na Planta de Zonamento, devem ser cumpridos os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Altura máxima de 7,5 metros;
- b)Índice de utilização do solo em relação à área da parcela igual ou inferior a 0,2.
- 2 -Nas restantes áreas admite-se a edificabilidade apenas quando destinada a equipamentos ou estruturas de apoio às funções de estar e de recreio e lazer e à execução da ETAR e do Ecocentro.
- 3 -A ETAR deve ser do tipo compacto e não ocupar uma área superior a 2 000 m2.
Artigo 27.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/02/2026