É criado um fundo de compensação para a área do plano ou por unidade de execução, com o objetivo de operacionalizar os processos perequativos entre as operações urbanísticas a levar a efeito nos prédios das categorias de áreas de instalação de indústrias e empresas, áreas de serviços e área do porto seco e o ressarcimento dos encargos do município com a execução do plano, nos termos previsto no RJIGT.