No território do Plano são observadas as disposições referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes na legislação em vigor ainda que, por razões de escala gráfica, não estejam representadas na Planta de Condicionantes ou o sejam apenas de forma indicativa, designadamente:
a) Recursos hídricos: Leitos e Margens das Águas Fluviais;
b) Recursos geológicos:
i) Pedreiras;
ii) Contratos de prospeção e pesquisa;
iii) Áreas mineiras desativadas - Recuperação ambiental;
c) Recursos agrícolas e florestais:
i) Espécies florestais protegidas: Sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo;
ii) Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível;
iii) Rede secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
iv) Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
v) Rede de pontos de água;
vi) Rede Nacional de Postos de Vigia;
d) Recursos ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional (REN);
ii) Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo - PTCON0024;
iiii) Paisagem Protegida Regional “Parque das Serras do Porto” (Aviso n.º 2682/2007, de 15 de março);
e) Rede elétrica: linhas de alta tensão da Rede Elétrica Nacional;
f) Rede rodoviária nacional:
i) Rede Nacional Fundamental;
ii) Rede Nacional Complementar;
iii) (Revogada.)
iv) Estrada Nacional Desclassificada (EN15-3) sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, SA;
g) Estradas e caminhos municipais (Decreto-Lei n.º 42271/1959, de 20 e maio e Decreto-Lei n.º 45552/1964, de 30 de janeiro);
h) Rede ferroviária;
i) Geodesia: Marcos geodésicos.