- 1 -No exercício das respectivas atribuições e competências, os órgãos da entidade tutelar e os da Escola manterão entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo das autonomias próprias e tendo, acima de tudo, em vista os interesses superiores da instituição.
- 2 -Nesse sentido, sempre que as decisões a tomar revistam natureza ou produzam efeitos simultaneamente administrativos e pedagógicos, devem as mesmas ser subscritas pelos órgãos competentes de uma e outra entidades em conformidade com as respectivas competências.
Artigo 10.º — Colaboração entre a entidade instituidora e a Escola Universitária Vasco da Gama
Vigente desde: 29/03/2004