- 1 -A Escola Universitária Vasco da Gama goza, nos termos legais, de autonomia científica, pedagógica e cultural e exerce a sua actividade em paralelo com as universidades oficiais, às quais se encontra legalmente equiparada no sistema nacional de educação.
- 2 -A autonomia científica da Escola Universitária Vasco da Gama assegura a capacidade de livremente definir, programar e executar a investigação e as demais actividades científicas e culturais.
- 3 -No domínio pedagógico, a Escola Universitária Vasco da Gama goza de plena autonomia na elaboração dos planos de estudo e dos programas das respectivas disciplinas, bem como da definição dos métodos de ensino e investigação.
Artigo 9.º — Autonomia
Vigente desde: 29/03/2004