- 1 -A Escola Universitária Vasco da Gama irá dispor de centros de estudo e de institutos de acordo com as necessidades e as suas possibilidades.
- 2 -A entidade instituidora poderá criar, mediante proposta do conselho de direcção, outros centros de estudo e de investigação e outros institutos, bem como divisões de estudos livres, sempre que tal se mostre conveniente ao exercício das actividades específicas da Escola Universitária Vasco da Gama.
Artigo 19.º — Centros de estudo e de investigação, institutos e núcleos de estudo
Vigente desde: 29/03/2004