- 1 -Compõem o conselho superior:
- a)Os membros da direcção da entidade instituidora;
- b)Os membros fundadores da Associação Cognitária S. Jorge de Milreu que se mantenham como docentes ou investigadores da Escola desde que não sejam titulares dos seus órgãos de fiscalização;
- c)Um representante dos docentes com regência e categoria não inferior à de professor auxiliar e outro dos docentes sem regência, por cada departamento, eleitos pelo respectivo conselho escolar;
- d)Os directores dos centros de estudo e de investigação, dos institutos e das divisões de estudos livres;
- e)Dois representantes dos alunos, eleitos pelo respectivo conselho de delegados dos alunos;
- f)Um representante dos funcionários, eleito em assembleia para o efeito reunida.
- 2 -São ainda membros por inerência do conselho superior:
- a)O presidente do conselho de direcção;
- b)O presidente do conselho pedagógico;
- c)O presidente do conselho científico.
- 3 -O conselho superior é presidido pelo presidente do conselho de direcção, assistido pelo presidente da direcção da entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 29/03/2004