Compete ao conselho superior reger, em termos gerais, a Escola Universitária Vasco da Gama, sobretudo os domínios científico, pedagógico e cultural, e, designadamente:
- a)Fixar as linhas gerais de orientação da Escola;
- b)Estabelecer a adequada coordenação entre as áreas pedagógica e administrativa da Escola;
- c)Elaborar e votar a lista de três professores catedráticos destinada à designação do presidente do conselho de direcção, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º;
- d)Homologar os regimentos dos órgãos colegiais da Escola;
- e)Designar os membros dos conselhos disciplinares;
- f)Apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Escola;
- g)Instituir prémios escolares;
- h)Apreciar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direcção, pelo conselho pedagógico e científico e pela entidade instituidora;
- i)Funcionar como instância de recurso quanto às decisões ou deliberações dos outros órgãos da Escola.