- 1 -O conselho de direcção assegura, de modo geral, a cooperação entre a Escola Universitária Vasco da Gama e a entidade instituidora nos assuntos relativos à gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira da Escola, em ordem a garantir-lhe o pleno exercício da sua missão científica, pedagógica e cultural.
- 2 -Compete, designadamente, ao conselho de direcção:
- a)Elaborar os planos de actividade da Escola Universitária e os respectivos orçamentos anuais, em função das linhas de orientação definidas pelo conselho superior e das propostas apresentadas pelos conselhos escolares dos departamentos, até 15 de Outubro do ano anterior, submetendo-os à aprovação da direcção da entidade instituidora;
- b)Cooperar com a direcção da entidade instituidora na organização de todos os serviços da administração escolar, de modo a garantir o bom e regular funcionamento da Escola;
- c)Velar, em colaboração com a entidade instituidora, pela racional utilização do património - instalações e equipamento - afecto ao funcionamento da Escola, de modo a garantir a adequada prossecução dos objectivos desta última;
- d)Propor à entidade instituidora o apoio financeiro, devidamente fundamentado, aos candidatos à carreira docente na preparação dos respectivos graus, tanto de mestrado como de doutoramento;
- e)Emitir parecer sobre a contratação de pessoal não docente;
- f)Ouvir, em conformidade com o disposto no artigo 10.º e sempre que se mostre conveniente, os representantes do corpo docente em matérias relacionadas com a gestão administrativa, pedagógica e científica da Escola;
- g)Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas por normas legais ou regulamentares.
Artigo 25.º — Competência do conselho de direcção
Vigente desde: 29/03/2004