- 1 -O conselho de direcção é nomeado pela direcção da entidade instituidora de entre docentes da Escola, sendo constituído pelo presidente, por um a três vice-presidentes, tesoureiro, secretário e vogal.
- 2 -O presidente do conselho de direcção é designado pela entidade instituidora de entre uma lista de três professores catedráticos com o grau de doutor docentes da Escola Universitária, elaborada por votação pelo conselho superior.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de direcção é de quatro anos, sem prejuízo de serem reconduzidos.
- 4 -No caso de sucessão do presidente do conselho de direcção, este não pode provir do mesmo departamento do anterior.
Artigo 24.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 29/03/2004