- 1 -O conselho científico é constituído por um mínimo de dois terços dos doutorados, distribuídos uniformemente pelos diversos cursos.
- 2 -Integram ainda o conselho científico:
- a)O presidente do conselho de direcção;
- b)Os vice-presidentes do conselho de direcção;
- c)Os coordenadores dos cursos de mestrado;
- d)Os directores dos departamentos, dos centros de estudo e de investigação, dos institutos e das divisões de estudos livres;
- e)Um segundo representante de cada departamento, eleito pelo respectivo conselho escolar de entre os professores catedráticos associados, auxiliares ou equiparados.
- 3 -Os directores dos departamentos podem fazer-se substituir pelos subdirectores.
- 4 -O conselho científico elegerá um presidente e um vice-presidente de entre os seus membros.
- 5 -A duração do mandato é de quatro anos.
- 6 -O conselho científico poderá criar comissões por departamento.
Artigo 31.º — Composição, eleição e duração do mandato
Vigente desde: 29/03/2004