Compete ao conselho científico:
- a)Assegurar a autonomia científica e cultural da Escola;
- b)Definir a orientação geral da investigação e do desenvolvimento científico, aprovando e coordenando os respectivos planos e projectos abrangidos na área dos departamentos, dos centros de estudo e de investigação, dos institutos e das divisões de estudos livres;
- c)Promover a celebração de contratos de investigação com interesse para a Escola;
- d)Promover cursos de especialização, extensão e aperfeiçoamento;
- e)Homologar as propostas de admissão de docentes e investigadores, bem como do pessoal técnico adstrito às actividades científicas, e promover o seu envio à direcção da entidade instituidora para os efeitos de contratação;
- f)Coordenar as actividades científicas da Escola, incluindo as de pós-graduação e as conduzidas pelos centros de estudo, pelos institutos e pelas divisões de estudos livres;
- g)Deliberar sobre a criação de cursos de mestrado e homologar os respectivos programas;
- h)Dar parecer sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos e sobre os planos dos cursos ministrados pela Escola;
- i)Propor a abertura de concursos para as diferentes categorias de docentes na Escola;
- j)Propor a aquisição de material didáctico, áudio-visual ou bibliográfico de interesse pedagógico;
- k)Deliberar sobre a atribuição de equivalências tendo em vista o prosseguimento dos estudos do requerente;
- l)Emitir parecer sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- m)Desempenhar as restantes funções que lhe sejam atribuídas por lei ou norma regulamentar.