- 1 -Cada departamento tem um conselho escolar, constituído:
- a)Pelo director do departamento, que preside;
- b)Pelos professores catedráticos, associados e auxiliares em serviço no departamento;
- c)Pelos docentes com responsabilidade de regência de disciplinas dos cursos do departamento não abrangidos na alínea anterior;
- d)Por cinco representantes dos docentes do departamento sem regência de disciplinas, designados pela direcção do departamento, que, para tanto, poderá promover a respectiva eleição de entre todos aqueles docentes;
- e)Por um representante dos alunos por cada ano do curso ou cursos do departamento, eleito pelos respectivos delegados, que serão convocados sempre que haja assuntos de natureza pedagógica a apreciar.
- 2 -O conselho escolar é secretariado pelo secretário do departamento, a quem incumbe igualmente elaborar as respectivas actas para serem presentes à reunião imediatamente posterior.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 29/03/2004